Estadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.721/2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 17.721, 18.10.2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

(D.O. 18.10.21)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias, na forma do Anexo III.

Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2020 - 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 17.160 , de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE

CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS

Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS

Órgão: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS

Unid. Orçamentária: 47100001 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

Função.Subfunção.Programa: 08.244.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Iniciativa: 123.1.08 Promoção da prestação dos serviços de Proteção Social Básica em unidades estaduais.

Entrega: 956 PESSOA ATENDIDA

Ação: 18563 Concessão de Vale Gás Social à população cearense socialmente mais vulnerável.

Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.00 0 15.000.000,00

Total da Unidade Orçamentária: 15.000.000,00

Total do Órgão: 15.000.000,00

Total da Secretaria: 15.000.000,00

Total do Movimento: 15.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.