Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.727/2021

ACATA PEDIDO DE RENÚNCIA PARA REVOGAR A LEI Nº 14.839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PORTAL - IEP, NO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

LEI Nº 17.727, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

ACATA PEDIDO DE RENÚNCIA PARA REVOGAR A LEI Nº 14.839 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PORTAL - IEP, NO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acatado pedido de renúncia a título de utilidade pública estadual formulado pelo Instituto de Educação Portal - IEP, com a consequente revogação da Lei nº 14.839 , de 28 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14839/2010 de //