Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.738/2021

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE APOIO À SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO AOS TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 17.738, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE APOIO À SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO AOS TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Ferreira Aragão).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Apoio à Saúde Mental e Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais no Estado do Ceará, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.

Evandro Sá Barreto Leitão

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.