Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.772/2021

ALTERA A LEI Nº 17.723, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AO RECONHECIMENTO E AO PAGAMENTO DE DÍVIDA PARA OS FINS QUE ESTABELECE.

LEI Nº 17.772, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 17.723 , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AO RECONHECIMENTO E AO PAGAMENTO DE DÍVIDA PARA OS FINS QUE ESTABELECE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 3.º-A à Lei nº 17.723 , de 21 de outubro de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A A autorização de que trata o art. 1.º desta Lei abrange o reconhecimento de dívida que, embora não decorrente de decisão judicial condenatória, refira-se a custos trabalhistas e demais despesas, inclusive processuais, imputadas à execução de termos de colaboração celebrados no âmbito do Sistema Socioeducativo, por força de acordos judiciais em que extintas diretamente pela entidade parceira demandas judiciais envolvendo o pagamento de dívidas trabalhistas, mesmo de natureza indenizatória, alusivas ao período de vigência da correspondente parceria.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo dar-se-á no exato valor acordado judicialmente, observado, quanto ao seu procedimento, o disposto no parágrafo único do art. 2.º e, no que couber, no art. 3.º desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17723/2021 de 21/10/2021