Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.788/2021

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TAPUIA DE CIDADANIA, CULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MERUOCA, NO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 17.788, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TAPUIA DE CIDADANIA, CULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MERUOCA, NO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Dra. Silvana).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Tapuia de Cidadania, Cultura, Meio Ambiente e Turismo, pessoa jurídica de direito privado,

sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Meruoca, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.