Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.795/2021

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA ESTADUAL DE AÇÕES PREVENTIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CERATOCONE, DENOMINADA JUNHO VIOLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 17.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA ESTADUAL DE AÇÕES PREVENTIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CERATOCONE, DENOMINADA JUNHO VIOLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Érika Amorim).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha estadual de conscientização da população sobre o ceratocone, denominada Junho Violeta, a ser realizada, anualmente, durante o mês de junho no Estado do Ceará.

Parágrafo único. Entende-se por ceratocone, para os fins desta Lei, a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal e provocando distorção substancial da visão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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