Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.808/2021

ALTERA A LEI Nº 17.347, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

LEI Nº 17.808, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 17.347 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 17.347 , de 11 de dezembro de 2020, o art. 2.º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A A distribuição de tablets de que trata esta Lei poderá se dar, alternativamente, a critério da Secretaria da Educação ou da instituição de ensino superior competente, por doação ou pela cessão de uso do equipamento público, resguardado, em todo caso, o pleno atendimento às necessidades do aluno.

Parágrafo único. A opção pela cessão de uso não impede a futura e discricionária conversão da medida em doação do bem público, observados os termos do decreto a que se refere o parágrafo único do art. 1.º desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17347/2020 de 11/12/2020