Lei Ordinária nº 17.818/2021
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO TERAPÊUTICA ATALAIA - CRTA.
LEI Nº 17.818, 08.12.2021
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO TERAPÊUTICA ATALAIA - CRTA.
(D.O. 10.12.21)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro de Recuperação Terapêutica Atalaia - CRTA, inscrito no CNPJ nº 16.955.583/0001 - 44, sediado no Município de Morada Nova, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Delegado Cavalcante
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.