Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.831/2021

DENOMINA ANANIAS ALVES PEREIRA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE.

LEI Nº 17.831, 10.12.2021

DENOMINA ANANIAS ALVES PEREIRA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE.

(D.O. 14.12.21)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ananias Alves Pereira o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, localizado no bairro João Chagas, no Município de Martinópole.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Sérgio Aguiar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.