Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.836/2021

PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS PERÍODOS DE GESTÃO DOS DIRETORES E DEMAIS MEMBROS DOS NÚCLEOS GESTORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

LEI Nº 17.836, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS PERÍODOS DE GESTÃO DOS DIRETORES E DEMAIS MEMBROS DOS NÚCLEOS GESTORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Por esta Lei, fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 1.º de junho de 2023, o encerramento do período de gestão dos titulares do cargo de diretor e dos demais membros dos núcleos gestores das escolas da rede estadual de ensino, os quais estejam no exercício das funções na data de publicação desta Lei, nos termos da Lei nº 13.513 , de 19 de julho de 2004.

Parágrafo único. No período do caput deste artigo, continuarão surtindo efeitos os bancos de gestores escolares constantes das Portarias nº 160/2018 - GAB e nº 178/2018 - GAB, da Secretaria da Educação - Seduc, publicadas no DOE de 23 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18384/2023 de 15/06/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13513/2004 de //