Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.844/2021

ALTERA A LEI Nº 16.580, DE 19 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA NAS CONDIÇÕES QUE INDICA.

LEI Nº 17.844, 23.12.2021

ALTERA A LEI Nº 16.580 , DE 19 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA NAS CONDIÇÕES QUE INDICA.

(D.O. 27.12.21)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 16.580 , de 19 de junho de 2018, o art. 3º-A, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A No período de março de 2020 a maio de 2022, em razão dos impactos da Covid-19 para diversos setores da economia, as empresas aéreas que possuam ato concessivo de subvenção econômica em vigor ficam desobrigadas excepcionalmente do cumprimento das condicionantes estabelecidas para a respectiva concessão, passando o benefício, em contrapartida, a ser devido, no referido período, de forma proporcional ao número de operações de voos realizados em relação ao total originariamente estabelecido.

Parágrafo único. Fica autorizada a prorrogação excepcional dos atos concessivos de subvenção em vigor por mais 2 (dois) anos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16580/2018 de 19/06/2018