Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.858/2021

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LEI Nº 17.858, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH PARCIALMENTE O IMÓVEL QUE INDICA O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - Cogerh porção menor do imóvel de propriedade do Estado do Ceará, uma área de 1.474,72 m², localizado na avenida Cruzeiro do Sul, S/N, Esplanada, Iguatu, conforme estabelecido na planta e no memorial descritivo integrante dos Anexos I e II desta Lei, matriculado sob nº 1.178, do livro 2E, fls. 180/183V, do Cartório de Registro de Imóveis da 1.ª Zona Imobiliária de Iguatu - CE.

Parágrafo único. A doação do imóvel a que se refere o caput tem por finalidade a construção da Gerência Regional do Alto Jaguaribe da Cogerf, no Município de Iguatu/CE.

Art. 2º A doação será formalizada mediante Escritura Pública, conforme as cláusulas e as condições ali estabelecidas.

Parágrafo único. A competência para autorizar a doação de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.

Art. 3º A doação do imóvel que se refere o art. 1.º retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade a qual foi proposta.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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