Lei Ordinária nº 17.861/2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 17.278, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
LEI Nº 17.861, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 17.278 , DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Dívida Pública Consolidada, a Dívida Consolidada Líquida e a memória de cálculo das metas anuais para o montante da Dívida, constantes no Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 17.278 , de 11 de setembro de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O art. 37 da Lei nº 17.278 , de 11 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 37. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo:
..
III - a reabertura de ação orçamentária e seus elementos constituintes, desde que a mesma já tenha apresentado execução no âmbito do PPA 2020-2023." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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