Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.861/2021

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 17.278, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

LEI Nº 17.861, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 17.278 , DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Dívida Pública Consolidada, a Dívida Consolidada Líquida e a memória de cálculo das metas anuais para o montante da Dívida, constantes no Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 17.278 , de 11 de setembro de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O art. 37 da Lei nº 17.278 , de 11 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 37. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo:

..

III - a reabertura de ação orçamentária e seus elementos constituintes, desde que a mesma já tenha apresentado execução no âmbito do PPA 2020-2023." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17278/2020 de //