Lei Ordinária nº 18.035/2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA ELIZABETH DAS CHAGAS SOUSA.
LEI Nº 18.035, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA ELIZABETH DAS CHAGAS SOUSA.
(Autoria: Érika Amorim coautoria Sérgio Aguiar).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Elizabeth das Chagas Sousa, natural do Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.