Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.127/2022

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP/CE PARA EXERCÍCIO NA FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE.

LEI Nº 18.127, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP/CE PARA EXERCÍCIO NA FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os servidores da Secretaria da Saúde do Estado - Sesa e da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE poderão ser cedidos à Fundação Regional de Saúde - Funsaúde, sem qualquer prejuízo remuneratório, inclusive quanto à percepção de gratificação de desempenho, desde que mantidas as condições e cumpridos os requisitos legais estabelecidos para o recebimento das correspondentes vantagens, vedada a acumulação de benefícios sob mesmo título e fato gerador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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