Texto vigenteEstadual · Ceará
Lei Ordinária nº 18.393/2023
RECONHECE A CIDADE DE ALTO SANTO COMO A CAPITAL CEARENSE DO FORRÓ.
LEI Nº 18.393, DE 19.06.23(D.O.20.06.23)
RECONHECE A CIDADE DE ALTO SANTO COMO A CAPITAL CEARENSE DO FORRÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a cidade de Alto Santo como a Capital Cearense do Forró.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.