Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.544/2023

DENOMINA JOSÉ ARISTARCO SAMPAIO CARDOSO A RODOVIA CE-153, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE PORTEIRAS AO DISTRITO DE JAMACARU, NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA.

LEI Nº 18.544, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

DENOMINA JOSÉ ARISTARCO SAMPAIO CARDOSO A RODOVIA CE-153, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE PORTEIRAS AO DISTRITO DE JAMACARU, NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA.

(Autoria: Guilherme Landim).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Aristarco Sampaio Cardoso a rodovia CE-153, que liga o Município de Porteiras ao Distrito de Jamacaru, no Município de Missão Velha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.