Lei Ordinária nº 19.186/2025
ALTERA A LEI Nº 12.124, DE 6 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DE CARREIRA.
LEI Nº 19.186, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 12.124 , DE 6 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DE CARREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§7.º e 8.º ao art. 11 da Lei nº 12.124 , de 6 de julho de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
§ 7º O edital do concurso público poderá estabelecer, desde que por necessidade do serviço, que a nomeação e a investidura no cargo pelo candidato ocorrerá em momento anterior à participação e à avaliação em curso de formação e treinamento, suprimindo a fase do inciso VII do caput deste artigo, já podendo, desde então, ser desempenhada a função pública de modo supervisionado.
§ 8º Finalizada a avaliação a que se refere o
§ 7.º deste artigo e obtendo o agente público média inferior a 7 (sete) em qualquer disciplina, será submetido a processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a fim de se averiguar suas condições de permanência no serviço público, com possibilidade de exoneração do cargo, sem prejuízo da observância da legislação disciplinar vigente." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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