Lei Ordinária nº 19.205/2025
ALTERA A LEI Nº 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS.
LEI Nº 19.205, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 15.797 , DE 25 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 11 do art. 23 da Lei nº 15.797 , de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. ...
§ 11 A cada semestre, serão concedidas 3 (três) promoções na modalidade requerida aos postos de Tenente Coronel QOAPM e QOABM, em data e segundo procedimento e critérios previstos em decreto do Poder Executivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 2025.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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