Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.231/2025

ALTERA A LEI Nº 16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO, ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

LEI Nº 19.231, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 16.710 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO, ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 37 da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 37. ...

IX - construir, manter, explorar, administrar e conservar aeroportos e campos de pouso;

X - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento." (NR)

Art. 2º Em razão do art. 1.º desta Lei, fica autorizada a sub-rogação da Superintendência de Obras Públicas - SOP para a Secretaria do Turismo - Setur dos contratos, das parcerias e demais instrumentos congêneres relativos à competência prevista no inciso IX do art. 37 da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, na redação conferida por esta Lei.

Parágrafo único. Até que adotada a providência de que trata o caput deste artigo, a SOP poderá, em alinhamento com a Setur, permanecer na execução dos contratos, das parcerias e dos instrumentos congêneres, evitando solução de continuidade no serviço.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inciso IV do

§ 1.º do art. 1.º da Lei nº 16.880 , de 23 de maio de 2019.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16710/2018 de //

Lei Ordinária nº 16880/2019 de //