Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.238/2025

DENOMINA MARIA RAIMUNDA DO ESPÍRITO SANTO COSTA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

LEI Nº 19.238, DE 02 DE MAIO DE 2025.

DENOMINA MARIA RAIMUNDA DO ESPÍRITO SANTO COSTA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

(Autoria: Fernando Santana).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Raimunda do Espírito Santo Costa o Centro de Educação Infantil - CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará, na Localidade Boa Esperança, no Distrito de Arajara, no Município de Barbalha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.