Lei Ordinária nº 19.252/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRANDE ORIENTE DO BRASIL DO ESTADO DO CEARÁ - GOB/CE.
LEI Nº 19.252, DE 12 DE MAIO DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRANDE ORIENTE DO BRASIL DO ESTADO DO CEARÁ - GOB/CE.
(Autoria: João Jaime).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Grande Oriente do Brasil do Estado do Ceará (GOB/CE), pessoa jurídica do direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 42.149.318/0001-89, com sede na Av. Dom Luis nº 1233, sala 1802, Meireles, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º O GOB/CE terá os direitos e benefícios previstos na legislação vigente para entidades declaradas de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.