Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.274/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO O CANTO DO PATATIVA COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ.

LEI Nº 19.274, DE 05.06.25(D.O.06.06.25)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO O CANTO DO PATATIVA COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto O Canto do Patativa, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 10.534.884/0001-18, com sede e foro no Município de Assaré.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Nizo Costa

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