Texto vigenteEstadual · Ceará
Lei Ordinária nº 19.279/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR RAUL FREITAS PIRES DE SABÓIA.
LEI Nº 19.279, DE 05.06.25(D.O.06.06.25)
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR RAUL FREITAS PIRES DE SABÓIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Raul Freitas Pires de Sabóia, natural da cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputados Evandro Leitão e Tomaz Holanda
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