Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.285/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BEM TRICOLOR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 19.285, DE 05.06.25(D.O.09.06.25)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BEM TRICOLOR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Bem Tricolor, associação sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o número 45.725.871/0001-00, com sede no Município de Fortaleza, localizada na rua Osvaldo Cruz, nº 1761, bairro Aldeota, CEP: 60125-048, em virtude de suas relevantes atividades nas áreas do desporto, social, filantrópica e recreativa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Fernando Hugo

Coautoria: Deputada Larissa Gaspar

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