Lei Ordinária nº 19.309/2025
DENOMINA BRAZ GABRIEL DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ.
LEI Nº 19.309, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
DENOMINA BRAZ GABRIEL DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ.
(Autoria: Almir Bié).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Braz Gabriel de Sousa o Centro de Educação Infantil - CEI, localizado no Município de Pacujá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.