Lei Ordinária nº 19.361/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DEVOTOS DA IRMÃ CLEMÊNCIA - ADIC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.
LEI Nº 19.361, DE 04 DE JULHO DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DEVOTOS DA IRMÃ CLEMÊNCIA - ADIC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.
(Autoria: Missias Dias).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Devotos da Irmã Clemência - ADIC, com sede no Município de Baturité, inscrita no CNPJ sob o nº 40.224.854/0001-76.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.