Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.363/2025

RECONHECE A IGUARIA POPULAR CONHECIDA COMO "PRATINHO" COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 19.363, DE 04 DE JULHO DE 2025.

RECONHECE A IGUARIA POPULAR CONHECIDA COMO "PRATINHO" COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Marta Gonçalves coautoria Simão Pedro).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Relevante Interesse Cultural do Estado do Ceará a iguaria popular conhecida como "Pratinho".

Parágrafo único. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivos fortalecer, promover e incentivar a difusão e a comercialização do Pratinho, em âmbito estadual e nacional, não apenas no período junino, mas durante todo o ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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