Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.368/2025

INCLUI O MOTOFEST IGUATU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 19.368, DE 04 DE JULHO DE 2025.

INCLUI O MOTOFEST IGUATU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Marcos Sobreira).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Motofest Iguatu, evento realizado, anualmente, no Município de Iguatu.

Art. 2º O Motofest Iguatu tem por finalidade promover o motociclismo, o entretenimento e a cultura, fomentando o desenvolvimento econômico e social de toda a região Centro-Sul do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.