Lei Ordinária nº 19.392/2025
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 16.178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
LEI Nº 19.392, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 16.178 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.178 , de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A e do Anexo II, passando o Anexo Único a ser denominado Anexo I, nos seguintes termos:
"Art. 5º-A Aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Socioeducador poderá ser concedida, por decreto do Poder Executivo, Gratificação de Referência em Segurança Socioeducativa - GRSS, em razão da designação para o desempenho de atividade estratégica e de referência na segurança do sistema socioeducativo estadual.
§ 1º Os valores e quantitativos da gratificação constam do Anexo II desta Lei.
§ 2º As funções a serem desempenhadas pelos servidores designados na forma deste artigo serão delimitadas em portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS." (NR).
Art. 2º Fica acrescido o Anexo II à Lei nº 16.178 , de 27 de dezembro de 2016, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
"ANEXO ÚNICO A QUE SE REFEREA LEI Nº 19.392, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Anexo II a que se refere a Lei nº 16.178 , de 27 de dezembro de 2016.
GRSS VALOR (R$) QUANTIDADE
R$ 500,00 76
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16178/2016 de //