Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.433/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANIMAIS INDEFESOS DE SANTA QUITÉRIA - AAISQ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.

LEI Nº 19.433, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANIMAIS INDEFESOS DE SANTA QUITÉRIA - AAISQ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.

(Autoria: Simão Pedro).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Animais Indefesos de Santa Quitéria - AAISQ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 27.130.008/0001-29, com sede no Município de Santa Quitéria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.