Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.437/2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.

LEI Nº 19.437, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde - Fundes no valor total de R$ 12.505.000,00 (doze milhões, quinhentos e cinco mil reais), na forma do Anexo Único.

Art. 2º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos: fonte 600.92 (Transferências fundo a fundo de recursos do SUS - Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de saúde) e fonte 605.92 (Assistência financeira da União - destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais aos profissionais da enfermagem), ambos provenientes do Governo Federal, na forma do art. 43,

§ 1.º, inciso II da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º O valor e a ação de que trata esta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 - 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei nº 18.662 , de 27 de dezembro de 2023 e suas atualizações.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei nº 19.154 , de 23 de dezembro de 2024 (DOE 30/12/2024) - Lei Orçamentária Anual 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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