Lei Ordinária nº 19.452/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA O IMÓVEL QUE INDICA.
LEI Nº 19.452, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA O IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal do Cariri - UFCA o imóvel de propriedade do Estado do Ceará, situado na Rua Paizinho Sabiá s/n, Cidade Universitária, Juazeiro do Norte - CE, matriculado sob o nº 29.055, no Cartório de Registro de Imóveis do 5.º Ofício da Comarca de Juazeiro do Norte, conforme memorial descritivo e plantas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A doação dos imóveis de que trata o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da UFCA no município de Juazeiro do Norte.
Art. 3º A doação será formalizada por meio de termo de doação e escritura pública, mediante cláusulas e condições neles estabelecidas.
Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a delegação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.