Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.461/2025

ALTERA A LEI Nº 14.940, DE 22 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE.

LEI Nº 19.461, DE 29.09.25

ALTERA A LEI Nº 14.940 , DE 22 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 3.º da Lei nº 14.940 , de 22 de Junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As concessionárias de serviço de fornecimento de luz, água e esgoto bem como as empresas públicas ou privadas de fornecimento de gás no Estado do Ceará ficam obrigadas a inserir, nas suas faturas de consumo mensais, uma mensagem de incentivo à doação de sangue.

Parágrafo único. A mensagem referida no caput deste artigo deve conter:

I - a frase "Doe Sangue", de forma destacada;

II - o endereço eletrônico do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - Hemoce, facilitando o acesso à informação sobre como realizar a doação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Simão Pedro

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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