Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.495/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE A FÁBIO ROBERTO CAMARGO AMBRÓSIO.

LEI Nº 19.495, DE 17.10.25(D.O.20.10.25)

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE A FÁBIO ROBERTO CAMARGO AMBRÓSIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Fábio Roberto Camargo Ambrósio, natural do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.