Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.514/2025

O. 06.11.25)

LEI Nº 19.514, DE 05.11.25(D.

O. 06.11.25)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA E PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS - AQUASIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos - Aquasis, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita sob o número de CNPJ 00.129.688/0001-04, com sede no Município de Caucaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Renato Roseno

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.