Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.554/2025

RECONHECE A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE SANTA QUITÉRIA COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 19.554, DE 18.11.25(D.O.18.11.25)

RECONHECE A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE SANTA QUITÉRIA COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Bem de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará a Exposição Agropecuária de Santa Quitéria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Bruno Pedrosa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.