Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.713/2026

MODIFICA A LEI Nº 18.011, DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE ALTERA AS LEIS Nº 17.183, DE 23 DE MARÇO DE 2020, Nº 12.999, DE 14 DE JANEIRO DE 2000, Nº 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, E Nº 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015.

LEI Nº 19.713, DE 20.04.26(D.O.20.04.2026)

MODIFICA A LEI Nº 18.011 , DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE ALTERA AS LEIS Nº 17.183 , DE 23 DE MARÇO DE 2020, Nº 12.999 , DE 14 DE JANEIRO DE 2000, Nº 13.729 , DE 11 DE JANEIRO DE 2006, E Nº 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 6.º da Lei nº 18.011 , de 1.º de abril de 2022, conforme a seguinte redação:

"Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos do acréscimo do art. 34-A à Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, o qual retroagirá, para fins exclusivamente funcionais, a contar da data em que concluído pelo militar o respectivo curso de formação necessário à nomeação ao posto de 1.º Tenente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo