Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.804/2026

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR ANÍZIO SANTOS DE MELO.

LEI Nº 19.804, DE 02.06.26(D.O.02.06.26)

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR ANÍZIO SANTOS DE MELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Anízio Santos de Melo.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Guilherme Sampaio

Coautoria: Deputado Salmito