Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.829/2026

RECONHECE COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL DO ESTADO AS COLÔNIAS DE PESCADORES DO CEARÁ.

LEI Nº 19.829, DE 29.06.26(D.O.30.06.26)

RECONHECE COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL DO ESTADO AS COLÔNIAS DE PESCADORES DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como de Destacada Relevância Cultural do Estado as Colônias de Pescadores do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Bismarck