Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.843/2026

RECONHECE A EXPOAGRO CRATEÚS COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA ECONÔMICA, HISTÓRICA E CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 19.843, DE 16.07.26(D.O.16.07.26)

RECONHECE A EXPOAGRO CRATEÚS COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA ECONÔMICA, HISTÓRICA E CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Expoagro Crateús, realizada anualmente na Cidade de Crateús, fica reconhecida como Evento de Destacada Relevância Econômica, Histórica e Cultural para o Estado do Ceará.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar as atividades econômicas, culturais, artísticas e sociais promovidas pela Expoagro Crateús no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias