Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.846/2026

RECONHECE O MUSEU MUNICIPAL RIACHO DO SANGUE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, COMO BEM DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 19.846, DE 16.07.26(D.O.16.07.26)

RECONHECE O MUSEU MUNICIPAL RIACHO DO SANGUE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, COMO BEM DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Museu Municipal Riacho do Sangue, localizado no Município de Solonópole, como Bem de Relevante Interesse Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem caráter honorífico e simbólico, não gerando qualquer obrigação de natureza financeira ou administrativa para o Estado do Ceará ou para o Município de Solonópole.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Simão Pedro