Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.848/2026

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GRUPO JOVENS CONEXÕES SOCIAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 19.848, DE 16.07.26(D.O.16.07.26)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GRUPO JOVENS CONEXÕES SOCIAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Grupo Jovens Conexões Sociais, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.148.439/0001-82, com sede no município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Tomaz Holanda