Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.874/2026

FICA CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CASA DE JOÃO.

LEI Nº 19.874, DE 30.07.26(D.O.03.08.26)

FICA CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CASA DE JOÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Gestão, Planejamento e Assistência ao Investimento Social - Casa de João, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 21.597.108/0001-83, com sede no Município de Eusébio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marta Gonçalves