Edital nº 12/2026
Processo nº 576600226.000057/2026-82
EDITAL Nº 12/2026
Processo nº 576600226.000057/2026-82
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2026
PROGRAMA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO DO SISTEMA CONSELHOS DE PSICOLOGIA
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA-CFP, instituído como autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº 00.393.272/0001-07, com sede no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 2, Bloco B, Brasília-DF, CEP 70070-600, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.882 , de 17 de junho de 1977,
considerando o disposto na Resolução nº 57 , de 11 de dezembro de 2025, que institui a Política Nacional de Tecnologia de Informação do Sistema Conselhos de Psicologia, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO e convoca os Conselhos Regionais de Psicologia interessados em aderir ao Programa de Tecnologia de Informação do Sistema Conselhos de Psicologia.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto o repasse de recursos aos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) interessados em aderir ao Programa de Tecnologia de Informação do Sistema Conselhos de Psicologia previsto na Política Nacional de Tecnologia de Informação (PNTI).
Os recursos deverão ser empregados na contratação de profissional técnico especializado com o objetivo de modo a:
Viabilizar e executar as ações do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Sistema Conselhos de Psicologia.
Aprimorar as ações de orientação e fiscalização;
Aprimorar e ampliar o atendimento à categoria profissional de psicologia.
Os recursos poderão ser empregados no comissionamento de um funcionário efetivo do quadro de pessoal do Conselho Regional de Psicologia.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Edital e o Programa de Tecnologia de Informação do Sistema Conselhos de Psicologia regem-se pela Resolução CFP nº 57 /2025, de 11 de Dezembro de 2025, pela Resolução CFP 08, de 17 de Julho de 2024, e demais legislações aplicáveis à administração pública federal, em especial as normas relativas a convênios e transferências de recursos.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do Programa de Tecnologia de Informação os Conselhos Regionais de Psicologia classificados nos portes de níveis 1, 2, 3 e 4, conforme estabelece a Resolução CFP nº 8 , de 17 de julho de 2024.
A participação no Programa de Tecnologia de Informação do Sistema Conselhos de Psicologia dar-se-á mediante:
Livre adesão do Conselho Regional de Psicologia interessado aos termos deste Edital;
Aprovação do plano de trabalho submetido ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Psicologia;
Assinatura de termo de convênio entre o Conselho Federal e o Conselho Regional de Psicologia.
Poderá participar do Programa de Tecnologia de Informação do Sistema Conselhos de Psicologia o Conselho Regional de Psicologia que:
Prestar contas nos termos e prazos editalícios;
Responder efetivamente às demandas do Comitê Consultivo Nacional de Tecnologia da Informação do Sistema Conselhos de Psicologia;
Tiver o respectivo portal de transparência e relatório de gestão atualizados.
Eventual impossibilidade técnica, de cumprimento dos requisitos previstos no item 3.3, poderá ser levada ao conhecimento do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Psicologia, mediante documento técnico, com apresentação da justificativa e identificação das ações e com respectivo prazo para a necessária adequação técnica.
O Conselho Federal de Psicologia apreciará o documento técnico, previsto no item 3.4, e poderá suspender, por tempo determinado, a exigibilidade do requisito para habilitação do Conselho Regional.
O Conselho Regional de Psicologia se compromete a, no prazo estipulado no item 3.4, realizar as ações necessárias para sanar eventual impossibilidade técnica, sob pena de interrupção do repasse dos valores do convênio.
Em caso de desligamento da profissional, o Conselho Regional de Psicologia deverá providenciar sua substituição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de suspensão temporária do repasse previsto no Programa de Tecnologia da Informação do Sistema Conselhos de Psicologia.
DA CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL
A contratação do profissional técnico especializado em Tecnologia da Informação dar-se-á, preferencialmente, por meio de nomeação para cargo em comissão, caracterizado pela livre nomeação e exoneração, devendo estar devidamente previsto no Plano de Carreira, Cargos e Salários ou em normativa específica de criação do cargo no âmbito do Conselho Regional de Psicologia.
Com o objetivo de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a escolha do profissional para ocupação do cargo em comissão deverá ser precedida de um Processo Seletivo Simplificado.
O processo seletivo deverá pautar-se em critérios objetivos de avaliação, incluindo análise curricular e de competências, de modo a garantir que o candidato selecionado atenda integralmente às exigências de formação, experiência e competências técnicas descritas no Anexo II - Perfil Profissiográfico deste Edital.
Em virtude da precariedade inerente ao vínculo de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração), o desligamento do profissional não ensejará o pagamento de verbas rescisórias de caráter indenizatório, tais como aviso prévio indenizado e a multa rescisória de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), garantindo-se apenas o pagamento das verbas rescisórias de natureza remuneratória cabíveis (saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional).
Conforme estipulado neste Edital, todas as relações trabalhistas, a gestão do vínculo empregatício e o fiel cumprimento das obrigações laborais decorrentes desta contratação serão de competência e responsabilidade exclusivas do Conselho Regional de Psicologia interessado.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros serão repassados, aos Conselhos Regionais de Psicologia que aderirem ao presente edital, seguindo os critérios abaixo, seguindo os parâmetros estabelecidos na Resolução CFP nº 08 /2024:
Até 100% de subsídios equivalentes ao vencimento de um funcionário de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Psicologia, conforme classificação de portes 1 e 2 da Resolução 08, de 17 de Julho de 2024;
Até 50% de subsídios equivalentes ao vencimento de um funcionário de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Psicologia, conforme classificação de portes 3 e 4 da Resolução 08, de 17 de Julho de 2024.
As relações trabalhistas, vínculo empregatício e obrigações laborais serão de competência exclusiva do Conselho Regional de Psicologia interessado.
O programa será financiado pelo orçamento da cota-revista.
O Conselho Federal de Psicologia disponibilizará recursos financeiros para os CRPs aderentes pelo prazo de até 48 meses.
O valor do financiamento basear-se-á em parâmetros definidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Psicologia.
O recurso será repassado a cada seis meses, condicionado à aprovação da prestação de contas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação.
O repasse do recurso seguirá o cronograma de desembolso que consta do plano de trabalho elaborado pelo Conselho Regional de Psicologia, após comprovação da contratação.
DO PLANO DE TRABALHO
O plano de trabalho, a ser submetido pelo CRP interessado, deverá conter:
Detalhamento das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional de TI, com vistas à concretização dos objetivos do programa (Anexo II);
Apresentação de declaração que comprove a inexistência de profissional especializado ou que justifique a necessidade de acréscimo de mais um profissional especializado no quadro de pessoal do Conselho Regional de Psicologia;
Apresentação do organograma do Conselho Regional de Psicologia, com identificação da área em que será lotado o profissional especializado;
Apresentação do Plano de Carreira, Cargos e Salários vigente, com destaque para o cargo em que será lotado o profissional e o salário correspondente à sua função. Caso o Conselho Regional de Psicologia não disponha de um Plano de Carreira, Cargos e Salário com a previsão do cargo que será ocupado pelo profissional a ser contratado, deverá ser apresentada, em documento específico anexo ao plano de trabalho, pesquisa salarial realizada com órgãos públicos de natureza semelhante e minuta de normativa de criação do novo cargo;
Apresentação de declaração que ateste existir no Conselho Regional de Psicologia condições adequadas de trabalho, incluindo recursos tecnológicos, mobiliário ergonômico e infraestrutura compatível com as atividades a serem desempenhadas;
Cronograma de desembolso semestral,
considerando o custeio mensal do profissional especializado;
Apresentação de estudo preliminar de impacto orçamentário que subsidie a realização de concurso público para provimento do cargo até o final da vigência do convênio.
O modelo de Plano de Trabalho constitui o Anexo I deste Edital e deverá ser rigorosamente preenchido pelos CRPs, sendo facultado ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Psicologia a requisição de informações ou documentação complementar.
Eventual impossibilidade técnica de cumprimento dos requisitos previstos no item 5.1. poderá ser levada ao conhecimento do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Psicologia, mediante documento técnico com apresentação da justificativa e identificação das ações, com respectivo prazo, para a necessária adequação técnica.
O envio do plano de trabalho e recursos deverá ser encaminhado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelos Regionais que já tiverem aderido à ferramenta ou pelo e-mail protocolo@cfp.org.br para os demais, destacando no campo assunto "EDITAL XXXX/2025".
Não serão aceitos planos de trabalho submetidos por qualquer meio não previsto no item 5.4.
Será aceito um único plano de trabalho por Conselho Regional de Psicologia. No caso de envio de proposta em duplicidade, será considerada a última versão recebida, desde que enviada no prazo especificado no item 6.
DO CRONOGRAMA
O presente edital deverá obedecer ao seguinte cronograma de atividades:
ETAPA DATA/PRAZO
Publicação do Edital até 31/07/2026
Período de Inscrições e Submissão de Plano de Trabalho 01/08/2026 a 30/09/2026
Análise e Aprovação dos Planos de Trabalho pelo CFP 01/08/2026 a 15/10/2026
Publicação dos Resultados até 15 dias corridos após Análise
Prazo de Recurso até 15 dias corridos após Publicação dos Resultados
Análise de Recurso até 15 dias corridos após recebimento do Recurso
Celebração dos Convênios até 30 dias corridos após Publicação dos Resultados
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Estão compreendidos, na vigência do Termo de Convênio, os prazos previstos para a execução do objeto em função das metas estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado pelo Comitê Gestor.
O desenvolvimento das atividades deverá assegurar, sempre que pertinente, a adoção de medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, em conformidade com o art. 24,
§1º, X, da Lei nº 13.019 /2014.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - MODELO DE PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO
ANEXO II - DESCRIÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS AO Minuta de Edital
ANEXO I - EDITAL XXX/2025
MODELO DE PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO
PROGRAMA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO DO SISTEMA CONSELHOS DE PSICOLOGIA (PNTI)
1. IDENTIFICAÇÃO
Título da Proposta: Adesão ao Programa de Tecnologia de Informação do Sistema Conselhos de Psicologia (PNTI)
Conselho Regional Proponente: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE [NOME DO ESTADO/REGIÃO] - CRP [XX]
CNPJ: [CNPJ do CRP]
Endereço: [Endereço Completo do CRP]
Responsável pela Instituição: [Nome do Presidente do CRP], Presidenta
Telefone: [Telefone do CRP]
E-mail: [E-mail do CRP]
2. JUSTIFICATIVA
(Neste campo, o CRP deverá apresentar uma justificativa detalhada para a sua adesão ao Programa, demonstrando a necessidade dos serviços de TI para o aprimoramento de suas atividades e deve correlacionar a demanda prevista com a necessidade de contratação do profissional de TI, e como isso contribuirá para os objetivos do programa, como a otimização dos serviços, a ampliação do atendimento à categoria e a melhoria da governança digital. Deve-se destacar os benefícios esperados em termos de economicidade, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis e conformidade com as políticas desenvolvidas a partir do PNTI como gestão de usuários, segurança da informações e outros.)
3. OBJETO
Objeto do Convênio: Transferência de Recursos visando a Contratação de 1 (um) profissional de Tecnologia da Informação para atuar no CRP [XX], em conformidade com o Programa de Tecnologia de Informação do Sistema Conselhos de Psicologia.
4. METAS, ETAPAS E ATIVIDADES
(O CRP deverá detalhar as metas a serem alcançadas, as etapas ou fases de execução e as atividades a serem desenvolvidas pelo profissional de TI ao longo da vigência do convênio. As atividades devem estar alinhadas com os objetivos do Programa e da Resolução CFP nº XX/2025.)
Exemplos:
Meta Etapa/Fase Atividades Previstas Período de Execução (Início - Fim)
Meta 1: Estruturar a área de TI do CRP. Etapa 1: Diagnóstico e Planejamento Realizar levantamento da infraestrutura de TI existente.
Meta 2: Gestão de acessos da rede Windows Server Etapa 1:
Outros exemplos conforme a realidade local:
Elaborar um plano de ação para melhorias e novas implementações.
Implantar políticas de segurança da informação.
Elaborar termo de referência contratação de novos serviços prioritários;
Segregação de redes para visitantes e usuários do CRP (ex: WIFI);
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ESPERADO
Neste item o CRP deve descrever o cronograma de desembolso do profissional, descrevendo preferencialmente o período pleiteado para recebimento das verbas por parte do CFP.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PELO CRP
(Detalhamento de como os recursos financeiros serão utilizados. O valor deve corresponder ao subsídio solicitado ao CFP, conforme o porte do CRP.)
Item de Despesa Valor Total (R$)
Custeio do profissional de Tecnologia da Informação (Salário + Encargos) [Valor Total do Convênio]
Total [Valor Total do Convênio]
O item de despesa deve ser justificado com documentação idônea com vistas a compatibilizar os valores de custeio com as realidades regionais e organizacionais de cada regional.
7. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos, para os devidos fins, que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade e que o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE [NOME DO ESTADO/REGIÃO] dispõe de condições técnicas e operacionais para executar o objeto proposto neste Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.
ANEXO II - EDITAL XXX/2025
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
TÉCNICO(A) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO SISTEMA CONSELHOS
1. Identificação da Função
Profissional Técnico(a) Especializado(a) em Tecnologia da Informação, responsável por executar e apoiar atividades técnicas relacionadas às ações de suporte, manutenção, segurança, infraestrutura tecnológica, sistemas de informação e governança digital no âmbito do Conselho Regional de Psicologia.
2. Formação Exigida
Formação de nível superior completa em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas, tais como:
Ciência da Computação;
Engenharia da Computação;
Sistemas de Informação;
Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
Redes de Computadores.
Desejável: cursos de aperfeiçoamento, certificações ou especializações relacionadas às atividades exercidas, especialmente nas áreas de:
Segurança da Informação;
Infraestrutura de TI;
Governança de TI;
Administração de Sistemas;
Suporte Técnico.
3. Experiência Profissional
Experiência comprovada em pelo menos duas das seguintes áreas:
Suporte técnico a usuários (atendimento, solução de incidentes, manutenção de equipamentos);
Administração de sistemas, redes, servidores e infraestrutura de TI;
Gestão de serviços de TI (ITSM);
Gestão de sistemas corporativos ou ambientes integrados;
Operação, manutenção ou desenvolvimento de serviços digitais públicos;
Desejável experiência prévia em ambientes públicos, autárquicos ou conselhos profissionais.
4. Competências Técnicas
Conhecimentos de sistemas operacionais (Windows, Linux).
Conhecimentos de redes, servidores, infraestrutura e ferramentas de monitoramento.
Conhecimentos em segurança da informação e boas práticas de proteção de dados.
Capacidade de análise e diagnóstico de falhas.
Noções de banco de dados e integração de sistemas.
Familiaridade com governança digital, padrões de interoperabilidade e serviços públicos digitais.
Capacidade de elaborar relatórios técnicos e registrar evidências.
5. Competências Comportamentais
Ética, sigilo e compromisso institucional.
Comunicação clara e adequada ao contexto.
Proatividade e senso de prioridade.
Organização e responsabilidade com prazos.
Capacidade de trabalhar de forma colaborativa com diferentes setores (fiscalização, orientação, administrativo, presidência, GTI/CFP).
Capacidade de se adaptar a mudanças tecnológicas e novos processos de trabalho.
6. Condutas Éticas e Normativas
O profissional deverá:
Manter sigilo absoluto sobre dados internos, informações estratégicas e registros sensíveis.
Cumprir integralmente a LGPD, LAI e normas complementares do CFP, incluindo o Código de Ética Profissional do Psicólogo (no que couber).
Atuar de forma transparente e alinhada aos valores institucionais do Sistema Conselhos.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital:
Nenhum Ato.