Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Edital nº 6/2026

Processo nº 576600003.000082/2026-81

EDITAL Nº 06/2026

Processo nº 576600003.000082/2026-81

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CFP Nº 006/2026

IV - MOSTRA NACIONAL DE PRÁTICAS EM PSICOLOGIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, instituído pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF SUL, Q. 02, Bl. B Edifício Via Office, Térreo, sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado por sua Conselheira-Presidente eleita para o XX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028, IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA, conforme Ata de Posse juntada aos autos, por meio da sua Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social - CONPAS/CFP, e os Conselhos Regionais de Psicologia - CRPs, torna público, a realização, nos meses de setembro e outubro de 2026, da IV Mostra Nacional de Práticas em Psicologia no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), espaço para reflexão e compartilhamento de experiências, saberes e práticas da Psicologia na Política Pública de Assistência Social.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto deste Edital é tornar pública, a realização, nos meses de setembro e outubro de 2026, da IV Mostra Nacional de Práticas em Psicologia no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), espaço para reflexão e compartilhamento de experiências, saberes e práticas da Psicologia na Política Pública de Assistência Social.

2. DO OBJETIVO

2.1. A Mostra Nacional de Práticas em Psicologia no SUAS busca possibilitar a reflexão acerca do fazer da Psicologia na Política de Assistência Social, reconhecendo-se a potência da atuação da ciência psicológica no enfrentamento das desigualdades sociais e na efetivação dos direitos socioassistenciais, sob a perspectiva do compromisso ético e social da Psicologia.

3. REGIÕES ONDE ACONTECERÁ A MOSTRA

3.1. A Mostra acontecerá nas 05 (cinco) regiões do país, conforme o quadro e datas seguir:

ETAPA SEDE LOCAL DATA

Norte CRP 10 Santarém / PA 04 e 05 de setembro de 2026

Centro-Oeste CRP 01 Brasília / DF 11 e 12 de setembro de 2026

Sudeste CRP 16 Vitória / ES 25 e 26 de setembro de 2026

Nordeste CRP 11 Fortaleza / CE 09 e 10 de outubro de 2026

Sul | CRP 12 | Florianópolis / SC 30 e 31 de outubro de 2026

4. PARTICIPAÇÃO E DATA DE INSCRIÇÃO

4.1. A participação na IV Mostra Nacional de Práticas em Psicologia no Sistema Único de Assistência Social é aberta a todas(os) profissionais, professoras(es), pesquisadoras(es) e estudantes de Psicologia e, em conjunto com estas(es), outras(os) trabalhadoras(es) que atuam na Política de Assistência Social e nas demais Políticas Públicas que tenham ações conjuntas na execução intersetorial de ofertas socioassistenciais.

4.2. As inscrições na Mostra são gratuitas e podem ser feitas conforme as datas especificadas abaixo, por meio do site https://conpas.cfp.org.br/.

ETAPA PERÍODO DE INSCRIÇÕES ON LINE

Norte De 10/07/2026 a 01/09/2026

Centro-Oeste De 13/07/2026 a 08/09/2026

Sudeste De 27/07/2026 a 22/09/2026

Nordeste De 10/08/2026 a 06/10/2026

Sul De 31/08/2026 a 27/10/2026

Nota: Também poderão ser realizadas inscrições no local do evento, conforme disponibilidade de vagas (apenas para participação e sem possibilidade de apresentação de trabalhos)

4.3. Após o cadastro, será enviado um e-mail de confirmação contendo os dados de acesso à área da(o) inscrita(o). Este login dará, ainda, acesso à área de submissão de trabalhos e, em momento posterior, aos certificados, conforme os critérios da organização do evento.

4.4. Todas(os) interessadas(os) poderão participar da Mostra, independentemente da submissão de trabalhos nas modalidades especificadas no item 6 deste Edital.

5. EIXOS TEMÁTICOS

5.1. A IV Mostra Nacional de Práticas em Psicologia no Sistema Único de Assistência Social tem por tema geral "Territorialidades, Interseccionalidades e Práticas de Cuidados na Política de Assistência Social " e, em caráter específico, os seguintes eixos:

5.1.1. EIXO - Territorialidades e territorialização da proteção social

5.1.1.1. A relação da política de Assistência Social com a memória coletiva, saberes locais e ancestrais e práticas de resistência.

5.1.1.2. Tecitura das redes intersetoriais e reconhecimento da potência do território.

5.1.1.3. Experiências da Assistência Social em territórios diversos (rurais, urbanos, comunidades tradicionais e povos indígenas).

5.1.1.4. A territorialização da oferta de serviços e benefícios como resposta às desigualdades socioespaciais e culturais.

5.1.1.5. A vigilância socioassistencial na compreensão do território como prática de compromisso com a efetivação de direitos e valorização da pluriversalidade.

5.1.2. EIXO - Proteção Social e pluriversalidade nos territórios

5.1.2.1. Implantação e fortalecimento de CRAS, CREAS e serviços especializados em áreas de maior vulnerabilização social e pluriversalidade.

5.1.2.2. Experiências de equipes volantes e serviços itinerantes em territórios de difícil acesso e comunidades tradicionais.

5.1.2.3. Resistência frente ao fechamento ou precarização de unidades socioassistenciais e defesa da universalidade do SUAS.

5.1.2.4. Enfrentamento às desigualdades a partir da escuta e acolhimento das interseccionalidades.

5.1.2.5. Produção de informações para visibilizar e enfrentar desigualdades territoriais, socioespaciais e culturais.

5.1.3. EIXO - Emergências, desastres e produção de sofrimentos

5.1.3.1. Estratégias de proteção social e planos de contingência em contextos de calamidade, emergência e vulnerabilização.

5.1.3.2, Emergências e desastres e fragilização de vínculos relacionais, territoriais, comunitários, familiares e culturais.

5.1.3.3. Práticas de acolhimento e reconstrução de vínculos comunitários em territórios afetados por desastres ambientais.

5.1.3.4. Produção de sofrimentos e racismo ambiental em contextos históricos sistemáticos de emergências e desastres.

5.1.3.5. O papel da Psicologia em equipes multiprofissionais na escuta qualificada e cuidado em situações de crise.

5.1.4. EIXO - Trabalho no SUAS e vínculos comunitários

5.1.4.1, Valorização profissional e condições de trabalho em territórios vulnerabilizados e diversos.

5.1.4.2. Desafios da rotatividade e da precarização dos vínculos profissionais.

5.1.4.3. Formação continuada e apoio institucional para equipes que atuam em emergências, desastres e com povos e comunidades tradicionais.

5.1.4.4. Compromisso ético-político das(os) trabalhadoras(es) do SUAS na defesa dos direitos socioassistenciais e da pluriversalidade.

5.1.5. EIXO - Participação social e protagonismo comunitário como estratégias de resistência coletiva

5.1.5.1. Conselhos, fóruns e movimentos sociais como espaços de resistência e controle social e fortalecimento do SUAS.

5.1.5.2. Mobilização comunitária no enfrentamento à fome, violações de direitos e violências institucionais.

5.1.5.3. O protagonismo territorial na defesa da política pública e na valorização da pluriversalidade.

5.1.5.4. A articulação coletiva e as ações comunitárias no enfrentamento à desproteção social, às opressões estruturais, necropolítica e criminalização da pobreza.

6. SUBMISSÕES DE TRABALHOS

6.1. As(os) participantes inscritas(os) na Mostra, poderão submeter propostas de trabalhos nas seguintes modalidades:

6.1.1. Comunicação oral, a qual contempla as seguintes categorias:

a) Relato de experiência;

b) Relato de pesquisa;

6.1.2. Exposição, a qual contempla a seguinte categoria:

a) Pôster.

6.2. Cada proponente poderá ser autor(a) principal em no máximo 02 propostas, relacionadas a um dos eixos temáticos constantes do item 5 deste Edital.

6.3. As propostas de trabalho devem ser de experiências de atuação ou pesquisa, de psicólogas(os) na Política de Assistência Social, ainda que em atuações interdisciplinares ou intersetoriais. Portanto, mesmo que haja proponentes de outras áreas profissionais, ou de outras políticas públicas nas propostas submetidas, pelo menos uma(um) deve ser psicóloga(o), e é a partir desta ótica que as propostas devem ser escritas.

6.4. Em se tratando de propostas de trabalho submetidas por estudantes, é necessário que haja pelo menos um(a) psicóloga(o) como autor(a) ou co-autor(a);

6.5. A submissão de propostas de trabalho, para ambas as modalidades, pode ser realizada por meio do site https://conpas.cfp.org.br/, a partir dos seguintes passos:

6.5.1. Inscrição das(os) respectivas(os) participantes / proponentes no evento;

6.5.1.1. Todos os proponentes do trabalho precisarão ter realizado inscrição no evento, inclusive as(os) co-autoras(es) que não irão participar presencialmente da Mostra. Neste caso, no ato da inscrição, as pessoas deverão selecionar a opção "inscrição apenas para co-autor".

6.5.2. Submissão do resumo do trabalho, conforme as modalidades disponíveis.

6.6. O formulário de submissão, para ambas as modalidades, contém os seguintes campos, além das informações de identificação pessoal constantes da inscrição de cada participante:

- Título (até 15 palavras);

- Autor principal;

- Demais autores (até 04);

- Eixo;

- Resumo: de 150 a 250 palavras;

6.7. No resumo, para ambas as modalidades, deverá constar o objetivo do trabalho, elucidando, sucintamente, questões como: a prática que se pretende compartilhar; local e contexto em que ocorreu a prática; quais as contribuições e desafios da Psicologia; quais reflexões podem ser apontadas.

6.8. As propostas de trabalho, em ambas as modalidades, serão avaliados e aprovados pela Comissão Científica do evento, quanto à adequação ao objetivo da Mostra e especificações deste Edital.

6.9. A(O) proponente será responsável pela veracidade dos trabalhos encaminhados, isentando o CFP, a Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social - CONPAS/CFP, e os Conselhos Regionais de Psicologia - CRPs de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.10. Os trabalhos aprovados na categoria pôster serão compartilhados somente no formato de exposição, não sendo prevista a apresentação destes no formato de comunicação oral.

6.11. Não é prevista premiação ou transferência de recursos em decorrência da aprovação de trabalhos na Mostra.

6.12. O Conselho Federal de Psicologia poderá publicar os resumos dos trabalhos apresentados na IV Mostra Nacional de Práticas em Psicologia no Sistema Único de Assistência Social em relatório final ou outra publicação institucional.

6.12.1. A publicação dos resumos estará condicionada à autorização da(o) autora(or)

principal no momento da inscrição.

6.12.1.1. A autorização será concedida de forma gratuita e por tempo indeterminado, não implicando em qualquer tipo de remuneração ou compensação financeira às(aos) autoras(es).

7. CRONOGRAMA

7.1. Os prazos para submissão de trabalhos, interposição de recursos e divulgação de resultados devem seguir o cronograma abaixo:

7.1.1. Etapa Norte (Santarém)

Inscrições de trabalhos - 10/07 a 25/07/2026

Divulgação do resultado preliminar: 07/08/2026

Recebimento de recursos - 10 a 14/08/2026

Divulgação do resultado final (após recursos) - 17/08/2026

6.1.2. Etapa Centro-Oeste (Brasília)

Inscrições de trabalhos - 13/07 a 29/07/2026

Divulgação do resultado preliminar: 14/08/2026

Recebimento de recursos - 17 a 21/08/2026

Divulgação do resultado final (após recursos) - 24/08/2026

6.1.3. Etapa Sudeste (Vitória)

Inscrições de trabalhos - 27/07 a 12/08/2026

Divulgação do resultado preliminar: 28/08/2026

Recebimento de recursos - 31/08 a 04/09/2026

Divulgação do resultado final (após recursos) - 08/09/2026

6.1.4. Etapa Nordeste (Fortaleza)

Inscrições de trabalhos - 10/08 a 26/08/2026 Divulgação do resultado preliminar: 11/09/2026 Recebimento de recursos - 14 a 18/09/2026 Divulgação do resultado final (após recursos) - 21/09/2026

6.1.5. Etapa Sul (Florianópolis)

Inscrições de trabalhos - 31/08 a 16/09/2026

Divulgação do resultado preliminar: 02/10/2026

Recebimento de recursos - 05/10 a 09/10/2026

Divulgação do resultado final (após recursos) - 12/10/2026

8. COMUNICAÇÕES ORAIS E EXPOSIÇÕES DE TRABALHOS

APROVADOS

8.1. Nas respectivas etapas da Mostra, haverá a apresentação em formato de comunicação oral, somente dos trabalhos aprovados nas categorias de relato de experiência ou relato de pesquisa.

8.2. Para as apresentações nestas categorias, pelo menos 01 autor(a) da proposta deverá estar presencialmente no evento. Não será admitida a apresentação do trabalho por terceiras(os). Entende-se por terceiras(os) pessoas não listadas na autoria do trabalho.

8.3. Os trabalhos aprovados serão agrupados conforme os eixos já especificados no item 5 deste Edital.

8.4. O tempo de apresentação será definido e comunicado pelas coordenadoras(es) das seções de comunicação orais, de acordo com a quantidade de trabalhos a serem apresentados nas mesmas seções.

8.4.1. A previsão de recursos de projeção audiovisual para a apresentação dos trabalhos deverá ser confirmada pela organização local da respectiva etapa da Mostra.

8.5. Os trabalhos aprovados na categoria pôster serão compartilhados somente no formato de exposição, não sendo prevista a apresentação destes no formato de comunicação oral, conforme explicitado no item 6.10 deste Edital.

8.5.1. O pôster deverá ter as seguintes dimensões:

- 0,90m de largura;

- 1,10m de altura;

- Formato de banner;

- Cordão para pendurar;

8.5.2. O pôster será alocado conforme estrutura prevista pela organização da Mostra.

8.6. As(os) respectivas(os) autoras(es) ficarão responsáveis pela disponibilização do pôster, para alocação no espaço apropriado, e pela sua retirada no horário proposto, conforme orientação da organização da Mostra.

8.6.1. O tempo de exposição do pôster será indicado na programação das respectivas etapas da Mostra, conforme as atividades previstas.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância aos prazos serão de inteira responsabilidade das(os) proponentes.

9.1.1. Informações oficiais referentes à Mostra poderão ser acompanhadas pelo site https://conpas.cfp.org.br/

9.1.2. Informações adicionais também poderão ser acompanhadas por meio dos sites e mídias sociais dos respectivos CRPs sediadores das etapas, conforme especificações no item 3 deste Edital.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital:

Nenhum Ato.