Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Edital nº 7/2026

Processo nº 576600012.000119/2025-81

EDITAL Nº 07/2026

Processo nº 576600012.000119/2025-81

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O CREPOP como Política estratégica do Sistema Conselhos O Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) consolidou-se como a política permanente de orientação técnica para psicólogas e psicólogos inseridos nas políticas públicas brasileiras. Operando em rede, o Centro conecta a Coordenação Nacional no CFP às unidades nos Conselhos Regionais (CRPs), assegurando uma atuação capilarizada e tecnicamente rigorosa.

O Cenário da Profissão e o Desafio da Formação O expressivo aumento do investimento em políticas sociais nas últimas décadas expandiu os postos de trabalho para a Psicologia em municípios, estados e na esfera federal. No entanto, persiste um descompasso histórico: a formação acadêmica ainda se adapta lentamente à realidade sociocultural brasileira e às demandas do setor público. Embora novas Diretrizes Curriculares Nacionais busquem corrigir esse distanciamento, sua implementação nas Instituições de Ensino Superior permanece em curso, tornando as orientações do CREPOP vitais para o exercício profissional ético e qualificado.

A Nova Metodologia: Inovação e Qualificação Técnica O ciclo de 2026 marca a implementação de uma nova metodologia de pesquisa e produção de referências, desenhada para conferir maior agilidade e precisão científica às orientações do Sistema Conselhos. Esta atualização metodológica busca otimizar a coleta de dados e a análise da realidade profissional, permitindo que as Referências Técnicas respondam com maior prontidão às dinâmicas aceleradas das políticas públicas contemporâneas, sem abdicar do rigor ético e técnico que fundamenta o Centro.

Metodologia Participativa e Produção de Conhecimento A inovação do CREPOP reside em sua premissa democrática: para orientar, é preciso antes investigar a prática real. Por meio de ciclos de pesquisa que integram levantamentos documentais, dados quantitativos e escuta qualitativa junto à categoria, o Centro transforma a experiência do cotidiano em Referências Técnicas balizadas pela ética e pelo compromisso social.

Impacto Social e Reconhecimento Acadêmico Com mais de 20 referências publicadas, o CREPOP é hoje fonte de consulta obrigatória para profissionais, gestores públicos e pesquisadores, integrando ementas acadêmicas e bibliografias de concursos em todo o país. Em 2026, ao celebrar suas duas décadas de existência, o Centro reafirma-se como ferramenta indispensável para a articulação política local e para a garantia de direitos da população usuária de políticas públicas.

2. RESPALDO NORMATIVO E COMPETÊNCIAS

Missão Institucional e Poder de Orientação A atuação do CREPOP fundamenta-se na Lei nº 5.766 /1971, que atribui ao Sistema Conselhos a responsabilidade de orientar e zelar pela ética profissional. Essa competência é reforçada pelos Artigos 6º e 9º da referida Lei, que conferem ao CFP e aos CRPs o dever de orientar o exercício da profissão em suas respectivas áreas.

Assistência Técnica e Governança em Rede O suporte metodológico oferecido pelo CFP às unidades regionais cumpre o disposto no Decreto nº 79.822 /1977, que prevê a prestação de assistência técnica permanente aos Conselhos Regionais. Adicionalmente, o Regimento Interno do CFP (Resolução nº 17 /2000) autoriza a promoção de estudos e ações conjuntas voltadas ao aprimoramento do desempenho profissional.

Institucionalização e Fomento A Resolução CFP nº 14 /2022 é o marco legal que institui a Rede CREPOP e define suas diretrizes de funcionamento. O Artigo 15 da referida norma estabelece o modelo de cofinanciamento e a obrigatoriedade de editais anuais de fomento para a manutenção técnica e operacional das unidades regionais,

considerando as dimensões geográficas e a necessidade de ações locais específicas.

DO OBJETO

Edital interno que visa ao fomento financeiro das atividades do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) nos Conselhos Regionais de Psicologia-CRPs de porte Nível 1 e 2, mediante apresentação de plano de trabalho, plano de custos, acompanhamento das atividades pelo Conselho Federal de Psicologia, com início (previsto) para abril de 2026 e validade de 12 (doze) meses.

DEFINIÇÕES DE PORTE, ELEGIBILIDADE E PORCENTAGEM DE REPASSE

O porte de um CRP é definido pela Resolução CFP nº 08 /2024:

Art. 3º Os percentuais de custeio pelo CFP para cada nível de Conselho Regional, como definido no artigo 2º desta Resolução, são os seguintes:

I - para Regionais classificadas no nível 1, o custeio do CFP será de 100% (cem por cento) dos gastos relacionados aos programas orçamentários de transferência de recurso;

II - para Regionais classificados no nível 2, o custeio do Federal CFP será de 70% (setenta por cento) dos gastos relacionados aos programas orçamentários, cabendo aos regionais o custeio de 30% (trinta por cento).

§ 1º Para CRPs classificados nos níveis 3, 4, 5 e 6, não haverá financiamento do Federal CFP para os programas orçamentários.

Para fins deste edital, a classificação do porte dos CRPs é:

Tabela 1 - CLASSIFICAÇÃO DE PORTES DOS CRPs - 2026 (Res. CFP nº 08/2024)

CRP Nº de incritas(os) ativas(os) % em relação à base nacional Nível

CRP 01/DF 16.978 3,03% III

CRP 02/PE 21.364 3,81% III

CRP 03/BA 26.341 4,70% IV

CRP 04/MG 60.633 10,81% V

CRP 05/RJ 62.872 11,21% V

CRP 06/SP 166.022 29,59% VI

CRP 07/RS 32.933 5,87% IV

CRP 08/PR 31.600 5,63% IV

CRP 09/GO 14.515 2,59% III

CRP 10/PA 9.959 1,78% II

CRP 11/CE 17.253 3,08% III

CRP 12/SC 22.067 3,93% III

CRP 13/PB 9.011 1,61% II

CRP 14/MS 6.809 1,21% II

CRP 15/AL 6.846 1,22% II

CRP 16/ES 9.551 1,70% II

CRP 17/RN 6.747 1,20% II

CRP 18/MT 7.715 1,38% II

CRP 19/SE 4.112 0,73% I

CRP 20AM/RR 7.809 1,39% II

CRP 21/PI 5.107 0,91% I

CRP 22/MA 6.962 1,24% II

CRP 23/TO 2.934 0,52% I

CRP24/AC/RO 4.886 0,87% I

TOTAL 561.026 100,00%

Fonte: Portal da Transparência do CFP

Destaque: CRPs elegíveis

DOS RECURSOS FINANCEIROS

O CFP fomentará as atividades do CREPOP nos CRPs com recursos específicos da Conta Divulgação, de acordo com os valores propostos pelo CRP e aplicado o critério de porcentagem de custeio previsto na

Seção III do Edital e condicionada à aprovação por parte do CFP.

APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Poderão constar no plano de custo recursos para:

Manutenção de uma técnica/o de pesquisa do CREPOP para a Sede e uma técnica para a

Seção do CRP.

Remuneração, vale-transporte, vale-alimentação, auxílio-creche, despesas com plano de saúde e odontológico, despesas adicionais comprovadas via apresentação de ACT e encargos patronais

Manutenção de uma estagiária(o) no CREPOP, na Sede e uma estagiária(o) para a

Seção do CRP.

Bolsa de estágio, vale-transporte, seguro de vida e custo da agência intermediadora.

Valores deverão seguir as regras de estágio do CRP, com as devidas comprovações e em acordo com Lei nº 11.788 /2008 (Lei de Estágio).

Atividades referentes ao ciclo de Pesquisa 2026: Atuação de Psicólogas em Cuidados Paliativos no SUS.

Os recursos podem ser utilizados para atividades dentro da jurisdição dos CRPs, passagens terrestres na jurisdição; passagens aéreas na jurisdição; diárias conforme norma vigente no CRP; transporte e demais estrutura necessária para a realização da pesquisa.

Fica destinado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por CRP, para realizar atividades relativas ao ciclo de Pesquisa 2026: Atuação de Psicólogas em Cuidados Paliativos no SUS.

Para CRPs com dois Estados em sua jurisdição, fica destinado o valor adicional de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atividades do ciclo de pesquisa realizadas especificamente no Estado da Seção.

Atividades locais relativas aos 20 anos do CREPOP;

Considerando que 2026 marca os 20 anos de trabalho do CREPOP, o presente edital tem como foco promover ações locais que deem visibilidade aos 20 anos do CREPOP.

Cada CRP deverá apresentar proposta detalhada das atividades que pretende realizar no âmbito das ações locais, contendo as estimativas de custos e demonstrando sua relação com o tema Psicologia e Políticas Públicas.

Os recursos podem ser utilizados para atividades na jurisdição dos CRPs, passagens terrestres na jurisdição; passagens aéreas; diárias conforme norma vigente no CRP; locação de espaço físico, equipamentos, transporte e demais estrutura necessária para a realização das atividades de 20 anos do CREPOP.

Fica destinado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por CRP, para realizar atividades relativas aos 20 anos do CREPOP;

Para CRPs com dois Estados em sua jurisdição, fica destinado o valor adicional de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atividades realizadas especificamente no Estado da seção.

Recomenda-se que as ações locais possam propor:

Eventos cujo público seja a categoria profissional, estudantes de psicologia;

Eventos realizados em municípios fora da capital (interiorização);

Envolvimento das instituições de ensino superior, professoras, supervisoras e orientadoras de estágio em políticas públicas;

Promover aproximação com gestores das políticas públicas.

As ações locais do CREPOP não podem ser confundidas com ações de fiscalização do CRP.

Os CRPs deverão observar a aplicação de recursos conforme a legislação vigente da Administração Pública;

DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DO PROPONENTE

O proponente deverá, como contrapartida financeira, de acordo com a Resolução CFP nº 08 /2024:

Para regionais classificadas no nível 2, a contrapartida financeira referente ao custeio com recursos do CRPs será de 30%.

Para regionais classificadas no nível 1, a contrapartida é exclusivamente operacional, não havendo contrapartida financeira.

DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

São obrigações dos CRPs para o andamento das atividades:

Contratar técnica(o) em pesquisa para atuação no CREPOP do CRP.

Prover estrutura física para desenvolvimento das atividades, principalmente as atividades de pesquisa.

O CRP deverá garantir a atuação da(o) técnica(o) exclusivamente para as atividades do CREPOP, visando o desenvolvimento de suas atividades vinculadas ao plano de trabalho nacional e regional, e dentro dos prazos estipulados.

Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho, apresentação dos relatórios que comprovem as atividades nos prazos estabelecidos/acordados pelo Conselho Consultivo do CREPOP;

Desenvolver as atividades ao nível local conforme previsão no Plano de Trabalho Nacional do CREPOP/CFP;

Apresentar relatório de atividades referente aos seis primeiros meses;

Apresentar relatório de atividades após o fim da vigência.

Realizar atividades locais das consultas públicas (quando houver) e apresentar relatório de consulta pública;

Realizar atividades locais das pesquisas (quando houver) e apresentar relatório de pesquisa;

Supervisionar o trabalho desempenhado pelo CREPOP no CRP;

Supervisionar a aplicação do recurso financeiro, zelando pelo bom uso do recurso público;

Observar os dispostos na legislação vigente, em especial a Lei Nº 11.788 /2008 (Lei de Estágio), Lei 14.133 /2021 (Nova Lei de Licitações) e Manual de Procedimentos Administrativos do CFP.

Encaminhar, até 30 dias, após o final do convênio, o relatório de atividades e prestação de contas finais.

DO CREDENCIAMENTO

Os CRPs interessados em participar do edital deverão:

Estar em dia com a prestação de contas e todos os relatórios referentes a convênios anteriores (ou não) ao CREPOP, mesmo que ainda em processo de análise junto às áreas técnicas do CFP;

Formalizar interesse mediante ofício destinado ao CFP, informando aceite às regras constantes no presente Edital e na minuta de convênio (ANEXO I);

O Ofício deverá conter os dados atualizados do convenente: CRP (endereço da sede, cidade/UF, CEP, telefones) e da(o) presidente do CRP (nome completo, estado civil, cédula de identidade) para confecção do convênio.

CRPs que utilizam o SEI deverão abrir novo processo, instruílo de acordo com o presente Edital e enviálo ao Setor CREPOP e Setor Contábil.

CRPs que não utilizam SEI deverão enviar a documentação por e-mail para protocolo@cfp.org.br. Toda comunicação enviada pelo CRP deverã informar o número do processo do seu convênio, evitando assim que outros processos sejam abertos ou que documentos se percam.

O ofício deverá conter expressamente a seguinte declaração:

DA PRIORIDADE DAS ATIVIDADES DO CREPOP: A gestão do CRP proponente declara ciência de que as atividades pactuadas no Plano de Trabalho (Local e Nacional) do CREPOP possuem caráter prioritário e mandatório para a equipe técnica vinculada ao Convênio. É responsabilidade da presidência do Conselho assegurar que demandas administrativas ou institucionais internas não excedam a carga horária destinada ao CREPOP, tampouco comprometam os prazos, a qualidade das coletas de dados e a entrega dos relatórios técnicos previstos no cronograma nacional.

Enviar o Plano de Trabalho 2026 das atividades do CREPOP/CRP, em consonância com o Plano de Trabalho Nacional 2026;

Apresentar planilha padrão disponibilizada pelo CFP (ANEXO III), em consonância com o plano de trabalho e com o detalhamento dos valores e identificação de benefícios previstos em Acordo Coletivo de Trabalho;

Apresentar cópia do documento que comprove os valores dos custos totais da(o) técnica do CREPOP: Plano de Cargos, Carreiras e Salários, Acordo Coletivo de Trabalho registrado no órgão competente.

Visando a continuidade das atividades, o credenciamento para novo convênio poderá ser realizado concomitante à vigência, cabendo ao CRP apresentar a prestação de contas do convênio anterior e as devidas informações adicionais quando solicitadas.

Não haverá sobreposição da vigência de convênios de um mesmo CRP.

Os documentos deverão ser enviados ao CFP conforme a Tabela 2, todos em um único arquivo, no formato PDF. O CRP deverá realizar a junção de diversos arquivos em um único arquivo em PDF, mantendo a organização por conteúdo conforme Tabela.

Não serão aceitos arquivos soltos, compactados ou disponibilizados em nuvem.

Os CRPs que utilizam o SEI deverão montar o processo seguindo as orientações e tramitar para os setores do CFP: Setor CREPOP, Setor Contábil.

Tabela 2 - Documentos a serem apresentados

Sequência Conteúdo (em um único arquivo PDF)

1 Ofício de interesse e aceite;

2 Plano de Trabalho CREPOP CRP 2026;

3 Planilha de custos PDF; PCCS ou equivalente; Comprovantes do mês anterior; Outros documentos comprobatórios;

DOS PROCEDIMENTOS E DO FLUXO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

O processo de seleção e execução das atividades do CREPOP nos CRPs obedecerá às seguintes etapas sucessivas:

I - Etapa de Admissibilidade e Análise Técnica

As propostas recebidas serão submetidas à análise das áreas técnicas do CFP (Setor CREPOP e Setor Contábil), que emitirão manifestação fundamentada sobre:

Plano de Trabalho: Coerência entre as atividades propostas pelo CRP e o Plano de Trabalho Nacional do CREPOP/CFP, incluindo o cumprimento de prazos;

Plano de Custos: Adequação financeira em relação ao objeto, observância aos limites do Edital, cronograma de desembolso e compatibilidade com os valores praticados pelo CRP.

Caso sejam necessárias correções ou informações complementares, as áreas técnicas poderão solicitá-las ao CRP por até 02 (duas) vezes, estabelecendo-se o prazo de 10 (dez) dias corridos para resposta a cada diligência.

A ausência de resposta ou o não atendimento integral das solicitações após a segunda rodada de correções implicará a desclassificação da proposta.

II - Etapa de Avaliação e Deliberação

As propostas aprovadas tecnicamente serão encaminhadas à Comissão de Avaliação, composta por até 03 (três) conselheiras(os) do CFP, que emitirá Parecer Avaliativo (favorável, desfavorável ou com pedido de novas adequações).

O processo será finalizado com o Parecer Deliberativo da Diretoria do CFP, que decidirá pela aprovação ou reprovação da proposta em reunião ordinária.

O resultado da decisão será comunicado formalmente ao CRP.

Em caso de indeferimento, caberá recurso fundamentado ao CFP.

III - Etapa de Formalização, Execução e Controle

Após a aprovação final, proceder-se-á à celebração do convênio e ao repasse dos recursos, conforme cronograma estabelecido.

O acompanhamento das atividades e do uso dos recursos será contínuo, mediante:

Relatórios Técnicos: Envio obrigatório de relatórios de atividades ao final do 6º mês e ao final da vigência do convênio;

Análise de Conformidade: Verificação pelo CFP da adequação entre a execução e o plano pactuado. Constatada qualquer irregularidade, o CRP terá 15 (quinze) dias para regularização, sob pena de suspensão do convênio.

A prestação de contas final deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o término da vigência, com o envio de todos os comprovantes de despesas para análise do Setor Contábil do CFP.

A aprovação da prestação de contas é condição obrigatória para a celebração de futuros convênios pelo CRP.

DO CRONOGRAMA DE FORMALIZAÇÃO

O Cronograma a seguir deverá ser base para o processo de formalização:

Tabela 3 - Cronograma de formalização do convênio

Prazo Estipulado Responsável Atividade Documentos Envolvidos

13/05/2026 CFP Divulgação do Edital Edital, cronograma, anexos e minuta de convênio

Até 01/06/2026 CRPs Formalizar a adesão ao Edital (Prazo de manifestação) Ofício de interesse, Plano de Trabalho e Plano de Custos

Até 19/06/2026 Áreas Técnicas (CFP) Análise Técnica (Admissibilidade de Trabalho e Custos) Pareceres Técnicos do Setor CREPOP e Contábil

Até 26/06/2026* CRPs Apresentar documentos complementares ou correções (quando solicitado) Ofício e documentos retificados

Até 03/07/2026 Comissão de Avaliação Emitir Parecer Avaliativo sobre as propostas Manifestação da Comissão de Conselheiras(os)

10/07/2026 Diretoria CFP Apreciar pareceres e emitir Parecer Deliberativo Ata de reunião e despacho da Diretoria

15/07/2026 CFP Informar resultado final aos CRPs Ofício circular aos Regionais

22/07/2026 CRPs Prazo para apresentação de recurso Ofício de recurso fundamentado

30/07/2026 CFP Providenciar e assinar convênios aprovados Extrato de Termo de Convênio publicado no DOU

10/08/2026 CFP Providenciar o repasse (100%) Comprovante de depósito bancário

7º mês de convênio CRPs Providenciar relatório de atividades dos 6 primeiros meses

30 dias após o recebimento CFP Avaliação do relatório e devolutiva aos CRPs.

após 30 dias do encerramento CRP Providenciar prestação de contas e relatório de atividades dos 6 ultimos meses

até 30 dias após o recebimento CFP Avaliação do relatório e devolutiva aos CRPs.

Até 60 dias após o recebimento CFP Emissão do documento de encerramento do convênio

Todos os prazos são contados em dias úteis e em sua contagem, exclui-se o dia da efetivação do ato e inclui-se o dia do vencimento.

Durante a vigência do presente convênio, deverão os CRPs apresentar Plano de Trabalho do ano seguinte, a ser apreciado como parte da dos documentos que norteiam as atividades do CREPOP nos CRPs.

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E DO ACOMPANHAMENTO

Os recursos referente ao valor total do convênio serão liberados em até 10 dias após a publicação do Termo de Convênio.

O acompanhamento da realização das atividades será realizado por meio do envio de relatórios semestrais, a saber:

Primeiro relatório, referente aos seis primeiros meses, envio em até 30 dias após o sexto mês;

Segundo relatório, referente aos seis últimos meses, envio em até 30 dias após o décimo segundo mês, juntamente com a prestação de contas.

Orientação para Elaboração dos Relatórios de Atividades

A elaboração dos relatórios de atividades constitui etapa fundamental para o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do Centro de Referência em Políticas Públicas (CREPOP). Este documento deve refletir o compromisso social da Psicologia, a produção de conhecimento técnico e o fortalecimento do Sistema Conselhos.

Dessa forma, os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) deverão observar as seguintes diretrizes estruturais e de conteúdo:

Alinhamento Estratégico e Planejamento: O relatório deve, obrigatoriamente, dialogar com o Plano de Trabalho Nacional e Regional, bem como com o Planejamento Estratégico do CRP. É indispensável que a atividade relatada esteja explicitamente vinculada a uma meta ou eixo prioritário desses documentos, demonstrando a coerência entre a execução e o planejamento da autarquia.

Qualificação do Público e Dados Quantitativos: O registro deve permitir a compreensão exata do alcance da ação. Devem constar informações precisas sobre a data, o local (ou plataforma utilizada) e o quantitativo de participantes. É fundamental a diferenciação por público, especificando, sempre que possível, o número de profissionais de psicologia, estudantes, gestores(as), conselheiros(as) e outros atores sociais envolvidos.

Densidade Descritiva e Assuntos Tratados: O texto deve ser descritivo, apresentando o desenrolar da atividade, a metodologia aplicada e os temas centrais debatidos. Não deve se limitar à listagem de pautas, mas contextualizar como as Referências Técnicas do CREPOP foram utilizadas ou tensionadas durante o processo.

Resultados e Ganhos Institucionais (Qualitativo e Quantitativo): Resultados Quantitativos: Dados mensuráveis, como volume de materiais distribuídos, encaminhamentos formalizados ou adesão de participantes; Resultados Qualitativos: Descrição do impacto da ação para o CREPOP (geração de novos insumos de pesquisa) e para o CRP (fortalecimento da articulação institucional e da visibilidade política). É essencial enfatizar como a atividade contribuiu para a qualificação do exercício profissional e para a defesa dos direitos fundamentais no campo das políticas públicas.

Análise Crítica e Gestão de Riscos: Desafios Enfrentados - Descrição de obstáculos (logísticos, técnicos, políticos ou de mobilização) que dificultaram a execução da atividade ou o alcance pleno das metas; Oportunidades de Melhoria - Proposições fundamentadas nos desafios relatados, indicando ajustes necessários em ações futuras para evitar a recorrência de problemas e potencializar resultados.

Estrutura de Apresentação Sugerida: Para fins de padronização, recomenda-se que as informações sejam organizadas de forma lógica, preferencialmente seguindo a estrutura de: Identificação; Vínculo com Plano de Trabalho; Público-Alvo; Relato da Atividade; e Impactos/Ganhos Institucionais.

A verificação de inadequação na utilização do recurso financeiro ou da execução das atividades deverá ser comunicada ao CRP que terá prazo de 15 dias para apresentar informações sobre a adequação, sob pena de suspensão do convênio;

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas final deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do convênio. O processo deve ser instruído obrigatoriamente com:

Relatório Final de Atividades da unidade local do CREPOP;

Comprovantes de pagamento de todas as despesas realizadas no período.

O CRP deverá declarar expressamente se houve execução total dos recursos ou se há saldo remanescente.

A análise da execução financeira compete ao Setor Contábil (SCON/GFIN/CFP).

Identificada a sobra de recursos, o CFP notificará o CRP para proceder à devolução imediata do montante e ao envio do respectivo comprovante de estorno em até 10 dias.

A omissão no dever de prestar contas, a ausência de documentação comprobatória ou o não atendimento a diligências técnicas implicarão:

Suspensão dos efeitos de convênios vigentes;

Inabilitação do CRP para participação em novos editais e convênios no âmbito do CFP. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Para garantir a continuidade das atividades, a assinatura de novos convênios poderá ocorrer de forma sequencial, desde que o CRP tenha apresentado a prestação de contas do ciclo anterior e atendido a eventuais solicitações de informações.

Qualquer alteração na execução financeira deverá ser comunicada previamente ao CFP para análise e deliberação quanto à sua viabilidade.

Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão dirimidos pela Diretoria do CFP.

Ivani Francisco de Oliveira

Conselheira-Presidenta

Conselho Federal de Psicologia

ANEXOS A MINUTA DE EDITAL

ANEXO I - MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO;

ANEXO II - PLANO DE CUSTOS;

ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS;

ANEXO I - MINUTA DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº __/2026

Unidade Gestora: CREPOP - Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA E O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA ___ª REGIÃO - UF.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, instituído pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF SUL, Quadra 02, Bloco B Edifício Via Office, Sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado por sua Conselheira-Presidenta eleita para o XX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, gestão 2026-2028, Ivani Francisco de Oliveira, conforme Termo de Posse juntado aos autos, doravante denominado CONCEDENTE, e o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA XXª REGIÃO/XX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ Nº XXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXX| Telefone: (XX) XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Conselheira-Presidente, xxxxxxxxxxx, brasileira(o), casado (a)/solteiro(a), psicóloga(o),

considerando o constante no Processo nº 576600012.000119/2025-81, Edital XX/2026/CFP/Crepop, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal nº 11.531 , de 16 de maio de 2023, e demais legislação correlacionada, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de condutas de cooperação relativas ao CREPOP - Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas, órgão operacional do Sistema Conselhos de Psicologia, com a finalidade de formular referências para atuação profissional na esfera das Políticas Públicas, por meio de pesquisas multicêntricas coordenadas nacionalmente pela instância sediada no Conselho Federal de Psicologia e através das unidades regionais sediadas nos Conselhos Regionais de Psicologia;

Considerando a necessidade de estabelecer regras para o repasse de verbas entre o Conselho Federal e o Conselho Regional, para a execução dos objetivos do CREPOP;

Considerando, a resolução CFP nº 08 de 2024, que estabelece os portes dos Conselhos Regionais de Psicologia, resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos abaixo:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente Convênio tem como objeto o fomento financeiro das atividades do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) nos Conselhos Regionais de Psicologia-CRPs, mediante apresentação de proposta de trabalho, orçamento e acompanhamento das atividades pelo Conselho Federal de Psicologia.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS

O presente Convênio se vincula ao Edital ___/2026/CFP/CREPOP (SEI nº ______) e demais documentos constantes no processo nº _____________________, além do plano de trabalho apresentado pela Convenente e devidamente aprovado pelo Concedente, que são partes integrantes do presente Convênio, independente de transcrição.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações do Concedente:

Efetuar o repasse ao Conselho Regional dos recursos financeiros definidos no presente termo, a fim de fomentar as atividades do CREPOP no Conselho Regional de Psicologia, nas condições previstas neste instrumento.

Exigir os comprovantes de pagamento de todas as despesas, as quais serão analisadas e validadas pelo Conselho Federal.

Caso as documentações ou cálculos não sejam aprovados, o Conselho Federal informará ao Conselho Regional para que o mesmo faça as correções devidas e, após, proceder-se-á o repasse em questão, encaminhando desde logo o valor que entender devido.

São obrigações do Convenente:

Coordenar as atividades locais de pesquisa e de mobilização junto à categoria, referentes aos objetivos do CREPOP, quais sejam: atuar na sistematização e difusão do conhecimento e das práticas psicológicas nas políticas públicas, oferecendo referências para atuação nesse campo; identificar oportunidades estratégicas de participação da Psicologia nas políticas públicas; promover a interlocução da Psicologia com espaços de formulação, gestão e execução em políticas públicas, dentre outros. Planejar e executar as tarefas específicas do CREPOP no Conselho Regional de Psicologia, seguindo as diretrizes e metas no calendário anual do CREPOP/CFP;

Supervisionar o trabalho desempenhado pelo CREPOP no CRP;

Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho, apresentação dos relatórios que comprovem as atividades nos prazos estabelecidos/acordados pelo Conselho Consultivo do CREPOP;

Realizar as atividades locais do ciclo de pesquisa nacional e das consultas públicas, conforme Plano de Trabalho do CREPOP/CFP, e apresentar os respectivos relatórios;

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE

O proponente deverá, como contrapartida, garantir a contratação de técnica/o em pesquisa para atuação no CREPOP do CRP, prover estrutura física para desenvolvimento das atividades de pesquisa.

garantir carga-horária exclusivamente para as atividades do CREPOP para o desenvolvimento de suas atividades vinculadas ao plano de trabalho nacional e dentro dos prazos estipulados;

Para regionais classificadas no nível 2, a contrapartida financeira referente ao custeio com recursos do CRPs será de 30%.

Para regionais classificadas no nível 1, a contrapartida é exclusivamente operacional, não havendo contrapartida financeira.

Supervisionar a aplicação do recurso financeiro zelando pelo bom uso do recurso público.

Observar os dispostos na legislação vigente, em especial Lei Nº 11.788 /2008 (Lei de Estágio) e Lei 14.133 /2021 (Lei de Licitações).

Encaminhar relatórios de atividades e prestação de contas parciais semestrais, relativos aos recursos recebidos e, Encaminhar até 30 dias, após o final da vigência do convênio, o relatório de atividades e prestação de contas finais.

CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES

O valor do presente convênio, nos termos do plano de trabalho apresentado é de R$ ______ (____________________).

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REPASSE DOS VALORES

Para efetivar o repasse, o Conselho Federal exigirá os comprovantes de pagamento de todas as despesas, as quais serão analisadas e validadas pelo Conselho Federal.

Caso as documentações ou cálculos não sejam aprovados, o Conselho Federal informará ao Conselho Regional para que o mesmo faça as correções devidas e, após, proceder-se-á o repasse em questão, encaminhando desde logo o valor que entender devido.

O repasse de que trata esse Convênio será efetuado mediante autorização de débito automático da conta corrente do Conselho Federal diretamente à conta corrente do Conselho Regional, a ser informada pelo mesmo.

CLÁUSULA OITAVA - A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E DO ACOMPANHAMENTO

Após a publicação do Termo de Convênio, a parcela única será repassada em até 10 (dez) dias a contar do início da vigência do convênio;

Após o sexto mês, o CREPOP/CRP deverá enviar relatórios que comprovem a execução das atividades do primeiro período;

Após 30 dias do fim da vigência, o CRP deverá enviar relatório da execução das atividades referentes ao segundo período e prestação de contas;

O acompanhamento das atividades técnicas é de responsabilidade do CREPOP/CFP;

A verificação de inadequação na utilização do recurso financeiro ou da execução das atividades deverá ser comunicada ao CRP que terá prazo de 15 dias para apresentar informações sobre a adequação, sob pena de suspensão do convênio;

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas final deverá ser entregue até trinta dias após o término da vigência do convênio, contendo dos devidos comprovantes de pagamentos realizados e relatório de atividades do CREPOP;

A verificação da execução financeira será de responsabilidade da Setor Contábil/GFIN/CFP.

Caso haja sobra de recursos financeiros, estes serão apurados pelo Setor Contábil/GFIN do CFP e informado ao CRP para que proceda a devolução;

Visando a continuidade das atividades, a assinatura de novo convênio poderá ser realizada sequencialmente, cabendo ao CRP apresentar a prestação de contas do convênio anterior;

A não apresentação ou não aprovação da prestação de contas suspende os efeitos do convênio posterior;

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO

Este Convênio poderá ser alterado mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término da vigência, vedado o desvirtuamento da natureza do objeto pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

Este Termo de Convênio terá vigência de doze meses a partir da sua assinatura, a podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, com 30 (trinta) dias antes do seu término.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Convênio.

Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Convênio será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O CFP fomentará as atividades do CREPOP no CRPs com recursos específicos da Conta Divulgação, de acordo com os valores propostos pelo CRP e aplicado o critério de porcentagem de custeio previsto na

Seção III do Edital e condicionada à aprovação por parte do CFP.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Convênio, sendo a CFP representada pelo CREPOP - Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Convênio ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo CFP no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência.

Os casos omissos deste Convênio serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

As questões decorrentes da execução do presente Convênio e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal,

Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Convênio é assinado eletronicamente pelas partes.

Ivani Francisco de Oliveira

Conselheira-Presidenta

Conselho Federal de Psicologia

___________________________________________________

NOME COMPLETO

Conselheira/o Presidente

Conselho Regional de Psicologia da __ª REGIÃO

ANEXO II

ESTRUTURA BÁSICA PARA PLANO DE CUSTOS

1. Capa - identificação do CRP e dos responsáveis pela unidade local do CREPOP; Título do documento (" Proposta de Apoio Financeiro para o CREPOP do CRPXX "), local e data;

2. Sumário: índice de páginas e conteúdos do documento;

3. Caracterização da Proposta - Breve descrição da Proposta e de como ela se insere no plano geral de trabalho da Rede CREPOP;

4. Objetivo: descrição da finalidade geral das atividades;

5. Metodologia: descrição das atividades a serem realizada e de suas finalidades no plano geral das ações;

6. Cronograma de atividades: listagem das atividades previstas e dos períodos em que serão executadas;

7. Plano de atividades locais: Nome(s) da(s) atividade(s); descrição de objetivo; tipologia de atividade; municípios atendidos; número de pessoas esperadas; custos com passagens, hospedagem, diárias; cronograma das atividades;

8. Planilhas de Custos: - Reprodução do Anexo III preenchido pelo CRP;

9. Cronograma - Quadro com a distribuição das atividades em meses e valores a serem disponibilizados,

considerando que os desembolsos seré efetuado em parcela única e mediante.

ANEXO III preenchimento DA PLANILHA DE custos mensurados pelo CRP (.PDF)

Este instrutivo orienta a elaboração do Plano de Trabalho e do Plano de Custos para o ciclo de 2026, em conformidade com o Edital de Fomento e a Resolução CFP nº 14 /2022.

1. DIRETRIZES PARA O PLANO DE TRABALHO

Alinhamento Nacional: As ações devem seguir o Plano de Trabalho Nacional do CREPOP/CFP 2026, com foco na pesquisa "Atuação de Psicólogas em Cuidados Paliativos no SUS".

Nova Metodologia: Os CRPs devem observar os novos procedimentos de coleta e análise, que visam maior agilidade e precisão científica na produção das Referências Técnicas.

Interiorização: É obrigatória a previsão de ações fora das capitais, visando a capilaridade da pesquisa e do diálogo com a categoria.

Pesquisa: Fica destinado o valor de R$ 30.000,00 por CRP para ações específicas da pesquisa, com adicional de R$ 30.000,00 para CRPs com mais de um estado em sua jurisdição.

2. REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIO

Composição de Custos: Podem constar em linha única os custos com bolsa de estágio, vale-transporte, seguro de vida e taxa da agência intermediadora.

Supervisão Obrigatória: A contratação deve observar a Lei nº 11.788 /2008, exigindo-se a supervisão direta e in loco pela(o) técnica(o) do CREPOP.

Restrição em Seções: Não é permitida a contratação de estagiárias(os) para atuação em seções onde não haja a presença física de um supervisor técnico para acompanhamento direto.

3. AÇÕES COMEMORATIVAS: 20 ANOS DO CREPOP

Fomento Específico: Fica destinado o valor de R$ 30.000,00 por CRP para ações que deem visibilidade às duas décadas do Centro, com adicional de R$ 30.000,00 para CRPs com mais de um estado em sua jurisdição.

Tipologia de Atividades: Recomenda-se a realização de eventos com estudantes, aproximação com gestores de políticas públicas e a realização da "Mostra de Práticas de Cuidado em Liberdade".

4. ASPECTOS FINANCEIROS E REPASSE

Parcela Única: O fomento será liberado integralmente (100%) em até 10 dias após a publicação do extrato do convênio no DOU, visando viabilizar as contratações e atividades imediatas.

Vedações: Os recursos do fomento não podem ser utilizados para ações de fiscalização do CRP, devendo manter-se estritamente no escopo de orientação e pesquisa técnica.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital:

Nenhum Ato.