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Instrução Normativa nº 3/2022

Dispõe sobre o horário de abertura e encerramento do período eleitoral de 2022 nos diferentes Conselhos Regionais de Psicologia em consideração aos fusos horários das diversas regiões do país.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre o horário de abertura e encerramento do período eleitoral de 2022 nos diferentes Conselhos Regionais de Psicologia em consideração aos fusos horários das diversas regiões do país.

A COMISSÃO ELEITORAL REGULAR do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, legalmente instituída pela Portaria CFP nº 40 /2021, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 13,

§ 1º da Resolução CFP nº 005 /2021 (Regimento Eleitoral), aprovada na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2021, resolve editar a seguinte instrução normativa:

CONSIDERANDO que o inciso III do

Art. 47 da Resolução CFP nº 005 /2021 estabelece "que o horário de votação on-line iniciará às 8 horas do dia 23 de agosto e encerrará às 17 horas do dia 27 de agosto de 2022, respeitados os fusos horários das diversas regiões do país";

CONSIDERANDO o Decreto 2.784 , de 18 de junho de 1913, que determina a hora legal;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.876 , de 30 de outubro de 2013; que altera o Decreto nº 2.784 , de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, e revoga a Lei nº 11.662 , de 24 de abril de 2008;

CONSIDERANDO que alguns Conselhos Regionais de Psicologia têm sessões que adotam fusos horários diferentes;

CONSIDERANDO que alguns estados brasileiros adotam dois fusos horários diferentes;

CONSIDERANDO que um votante de qualquer Conselho Regional de Psicologia - CRP, por poder votar pela internet, pode estar fisicamente em qualquer local do planeta;

CONSIDERANDO que os sistemas de voto à distância têm como característica a impossibilidade de atestar a localização física do votante, RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do disposto no inciso III do

Art. 47 da Resolução CFP nº 005 /2021, o horário de votação on-line iniciará às 8 horas do dia 23 de agosto e encerrará às 17 horas do dia 27 de agosto de 2022, respeitados os fusos horários da cidade onde se localiza a sede do Conselho Regional de Psicologia.

Parágrafo único. O horário de abertura e encerramento das eleições dos CRPs observarão o fuso horário GMT-3 (Horário de Brasília) com exceção dos CRPs 14, 18, 20 e 24 que observarão o GMT-4 (Horário de Manaus).

Art. 2º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Marisa Helena Alves

Presidente da Comissão Eleitoral Regular

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

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