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Instrução Normativa nº 5/2020

Prorroga o prazo de suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, nos termos da Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE JULHO DE 2020

Prorroga o prazo de suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, nos termos da Instrução Normativa CFP nº 1 , de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, art. 6º, alínea "j" e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, art. 6º, inciso XII e os arts. 2º, inciso IX, art. 6º, inciso IX, 8º, inciso XI, todos da Resolução CFP nº 17 , de 20 de dezembro de 2000;

Considerando a decretação de pandemia do novo coronavírus

COVID19 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;

Considerando a necessidade de suspender os prazos processuais e prescricionais dos processos administrativos e disciplinares que tramitam no Conselho Federal de Psicologia e nos Conselhos Regionais de Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º Os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, suspensos pela Instrução Normativa CFP nº 1 , de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, têm sua suspensão prorrogada até o dia 07 de setembro de 2020.

Art. 2º Os prazos e determinações estabelecidos na presente Instrução Normativa poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do CFP.

Art. 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia deverão dar ampla divulgação à presente Instrução Normativa, divulgando-a nos respectivos sites institucionais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa tem seus efeitos a partir de 18 de março de 2020.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 1/2020 de 17/03/2020 - Norma em vigor