Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 1/2003

PORTARIA CFP Nº 1/2003

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a decisão da Plenária do CFP de 18 de outubro de 2002, RESOLVE:

1. Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo instituída pela Portaria CFP nº 009 /2002.

2. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 3 de fevereiro de 2003.

Brasília, 31 de janeiro de 2003.

ODAIR FURTADO

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 9/2002 de 28/11/2002 - Norma em vigor