Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia
Portaria CFP nº 1/2003
PORTARIA CFP Nº 1/2003
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a decisão da Plenária do CFP de 18 de outubro de 2002, RESOLVE:
1. Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo instituída pela Portaria CFP nº 009 /2002.
2. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 3 de fevereiro de 2003.
Brasília, 31 de janeiro de 2003.
ODAIR FURTADO
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 9/2002 de 28/11/2002 - Norma em vigor